Bares, restaurantes, lanchonetes e similares serão obrigados a emitir Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, (NFC-e), na Paraíba, a partir do dia 1º de outubro de 2015

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A Secretaria de Estado da Receita ampliou o número de segmentos que passarão a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) neste ano. A partir de 1º de outubro de 2015, restaurantes, lanchonetes, bares, buffet, casas de chá, cantinas e similares vão passar emitir a NFC-e na Paraíba.

A Receita Estadual já tinha selado um acordo com a Abrasel-PB (Associação Brasileira de bares e Restaurantes), seccional da Paraíba, sobre o prazo de migração para os estabelecimentos implantarem o novo serviço, quando foi publicada uma portaria no Diário Oficial do Estado de 22 de abril, citando as atividades e o prazo para emissão de forma obrigatória a NFC-e.

Para o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, o fator custo é a principal vantagem para os estabelecimentos de bares e restaurantes e similares com a implantação da NFC-e. “As empresas passarão utilizar uma impressora não fiscal para imprimir o cupom ao consumidor. Ela custa apenas um terço do valor da impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), que poderá ser dispensada com a implantação do novo serviço. Para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual ( www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal”, declarou.

CALENDÁRIO DA NFC-e em 2015 – A implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que faz parte da modernização da Receita Estadual, tem um calendário que vem sendo executado este ano. desde o dia 1º de julho, as empresas varejistas, que possuem faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, passaram a emitir a NFC-e. No mês de agosto, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) que também passaram a emitir, de forma obrigatória, a NFC-e. Na sequência, no mês de outubro, vem o setor de bares, restaurantes, lanchonetes, bares e similares.

Ressaltamos no ensejo que, a Sologica Sistemas, já dispõe do Software testado e homologado para trabalhar com a emissão da NFC-e, de acordo com a exigência da SEFAZ-PB. E que estamos com os telefones (83)3031-4329 / 3031-4042 e 98854-0131 a disposição para dúvidas e solicitações do sistema.

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Para informações sobre o Software para emissão da NFC-e segue abaixo nosso Link:
http://www.sologicapb.com/produtos-2/softwares/sistema-control

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Para mais informações segue abaixo o Link com a portaria sobre a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) da SEFAZ-PB.
http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/PORTARIAS/GSF/NFC-e/259-14/25914_25914.html

 

Fonte: SEFAZ-PB

 

By | 2018-07-05T16:20:24-03:00 setembro 14th, 2015|Notícias|